Ao tomarmos conhecimento do Decreto do Governador Mauro Mendes n°836, referente a medidas restritivas e providências para conter a disseminação da Covid 19, e, diante do avanço assustador do vírus, da situação caótica da nossa saúde, e do aumento de perdas de vidas humanas, vimos como Diocese de Sinop, manifestar nosso apoio e acolhimento às medidas e providências decretadas. (cf. decreto n° 836 de 1 março de 2021, em anexo).
Portanto ficam suspensas as missas presenciais que ultrapassam o número de 50 pessoas por celebração e que não respeitam os dias e horários estabelecidos pelo decreto. Da mesma forma ficam suspensas todas as reuniões, celebrações e encontros de formação… que não se enquadrem nas orientações do decreto.
Aconselhamos novamente as missas restritas com a transmissão via redes sociais para as famílias em suas casas. Confiamos também na criatividade dos padres com suas lideranças para encontrarem novas formas e estratégias de aplicar este decreto nas realidades próprias de cada paróquia e comunidade, sempre respeitando as medidas e providências estabelecidas.
Esta nota tem sua vigência pelo prazo de 15 dias (até dia 17/03/2021), prorrogável em caso de necessidade.
Por fim, ressaltamos o grande empenho, dedicação e amor pela vida manifestado por governos, entidades, secretarias e agentes de saúde, classes médicas, enfermeiras e enfermeiros, dirigentes dos hospitais e famílias.
Agora é hora de mostrar nossa força da união, que unidos venceremos e que somos verdadeiramente irmãos e irmãs em Deus nosso Pai.
Que Deus nos fortaleça no amor ao próximo, nos proteja e abençoe para sempre. Amém.
Dom Canísio Klaus.
Bispo Diocesano de Sinop – MT